CONVITE 2º. Conferência Municipal do Meio Ambiente

 

Publicado em: 29/10/2024 11:13

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REGULAMENTO DA 2ª CONFERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO IVAÍ-PR

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. 1º A 2ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA) será realizada no dia 12 de novembro de 2024 das 13 as 17 horas, na Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí-PR.

Art. 2º A 2ª CMMA foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio

Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 150 de 10 de maio de 2016.

Art. 3º A 2ª CMMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Art. 4º A 2ª CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 150 de 10 de maio de 2016, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.

Art. 5º A 2ª CMMA tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos:

I – Mitigação

II – Adaptação e preparação para desastres

III – Transformação Ecológica

IV – Justiça Climática

V – Governança e Educação Ambiental

Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da Conferência Municipal Meio Ambiente - CMMA, nomeada pelo poder público municipal com integrantes indicados pelo órgão responsável pelo meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Nacional.

Art. 7º A 2ª CMMA será presidida pela presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente Sra. Rosangela do Rocio Kanak dos Santos.

Parágrafo único Na ausência do presidente, a Comissão Organizadora será presidida pelo Secretário da Secretaria de Gestão Ambiental, Sr. Anderson Rimovicz.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal do Meio Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita,assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 2ª CMMA será efetuado no dia 12 de novembro de 2024 das 13 às 13:30 horas e tem como objetivo identificá-los(a) em categorias.

Art. 10º Na 2ª CMMA, os participantes serão credenciados em três categorias:

I - Participante com direito a voz e voto;

II - Convidados(as) com direito a voz; e

III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.

§1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Meio Ambiente constituído, serão considerados Participantes Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes.

§2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora Municipal ou Intermunicipal.

§3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador de Rio Branco do Ivaí (PR) há pelo menos 02 (dois) anos.

Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da 2ª Conferência Municipal do Meio Ambiente aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as).

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 13 A 2ª CMMA deverá ser realizada observando a seguinte programação:

Abertura e apresentação da programação;

Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente;

Grupos de Trabalhos por Eixos;

Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho;

Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente

.Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública no prazo de 06 a 12 de novembro de 2024 no Portal da Transparência do Município de Rio Branco do Ivaí-PR e validado pela Comissão Organizadora Municipal até o dia 12 novembro de 2024.

CAPÍTULO V

DA DINÂMICA

Art. 14 A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO

Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência.

Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.

Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido.

Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19 A Plenária Final é o momento de:

Priorização das Propostas; e Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.

Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência.

Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes devidamente credenciados (as) na 2ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados (as) será garantido o direito a voz.

Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de até 400 caracteres com espaço cada, sendo 2 por eixo temático.

Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.

 

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS

Art. 25 Na Plenária Final, serão eleitas 02 pessoas delegadas para participar da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 26 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores de Rio Branco do Ivaí (PR) há pelo menos 02 (dois) anos.

Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a 2ª Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.

Art. 27 A escolha das 02 pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 2ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte composição:

50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;

30% de representantes do setor privado; e 20% de representantes do poder público.

§ 1º. A escolha das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente.

§ 2º. Serão eleitas 02 pessoas suplentes de pessoas delegadas para a 2ª Conferência Estadual paritariamente.

§ 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras.

Art. 28 A relação das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 7 dias após a realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente.

Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 30 O presente Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação.

                               

                                                                                              Rio Branco do ivaí, 05 de Novembro de 2024.