NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Publicado em: 12/12/2025 10:51

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A COMISSÃO ELEITORAL, nomeada pela Portaria nº 03/2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 192/2025 e pela Lei Complementar nº 647/2022;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 210/2025, que no uso da autotutela administrativa retificou o erro material constante no Art. 11 do Decreto nº 192/2025, corrigindo o tempo mínimo de efetivo exercício exigido para candidatura de 10 (dez) para 03 (três) anos;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as regras do certame à legislação municipal vigente;

TORNA PÚBLICO:

Art. 1º. Fica RETIFICADO o inciso I do Art. 4º do Edital nº 001/2025, referente aos requisitos para candidatura, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º [...]

I – comprovação de, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no serviço público municipal de Rio Branco do Ivaí, após vencido o estágio probatório;

[...]"

Art. 2º. Fica RETIFICADO o inciso II do § 1º do Art. 5º do Edital nº 001/2025, referente à documentação exigida para inscrição, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º [...] § 1º [...]

II – declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos, atestando o tempo de serviço para comprovação do requisito de no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício no serviço público municipal de Rio Branco do Ivaí, após vencido o estágio probatório, e atestando que o interessado não respondeu a processo administrativo junto à Administração Municipal, com decisão transitada em julgado e com decretação de penalidade, contado dos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;

[...]"

Art. 3º. Fica RATIFICADO o cronograma original constante no Anexo I do Edital nº 001/2025, permanecendo inalterada a data limite para as inscrições, fixada em 15 de dezembro de 2025, bem como as demais datas e prazos do certame.

Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 001/2025 que não foram objeto desta retificação.