Licitações

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Ano

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Modalidade

Fornecedores

Pregão Presencial 42/2018

Homologada 28/12/2018 09:00
12/12/2018
Prefeitura de Rio Branco do Ivaí

 

Contratação de uma empresa para fornecer Marmitex para prefeitura municipal de Rio Branco do Ivaí.

Detalhes

Pregão Presencial 41/2018

Homologada 27/12/2018 09:00
06/12/2018
Prefeitura de Rio Branco do Ivaí

Aquisição de Veiculo 0Km para Fundo Municipal de Saúde de Rio Branco do Ivaí – Paraná.

Detalhes

Pregão Presencial 38/2018

Homologada 06/12/2018 14:00
23/11/2018
Prefeitura de Rio Branco do Ivaí

Contratação de uma empresa para fornecer panettones para Departamento de Ação Social deste município.

Detalhes

Pregão Presencial 36/2018

Homologada 29/11/2018 09:00
13/11/2018
Prefeitura de Rio Branco do Ivaí

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 36/2018

 

1 – Preâmbulo

 

 

1.1 MUNICIPIO DE RIO BRANCO DO IVAÍPR, através do Pregoeiro Sr.º ANDERSON JOSÉ BARBOSA ANDUJAR e respectiva equipe de apoio (art.3º,IV,§§ 1º e 2º da 10.520) nomeada através da Portaria 04, de 02/01/2018, publicada no Diário Oficial no dia 09/01/2018, com, a devida autorização expedida pelo Sr. Prefeito GERONCIO JOSE CARNEIRO ROSA, de conformidade com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002 e suas alterações e subsidiariamente, suas alterações e demais legislação aplicável, torna pública a realização de licitação no dia 29 de novembro de 2018, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, sala de licitações, sito à Av Rio Branco nº 500, Centro, Rio Branco do Ivaí / Pr, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, objetivando o Registro de Preços) PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS NOVAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO IVAÍ POR UM PERIODO DE 12 MESES nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos.

 

1.2 – Uma vez declarado pelo Pregoeiro o encerramento do prazo para a entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido.

 

1.3 – A abertura das propostas dos interessados, bem como o Início da Disputa de Preços será às 09:00 horas do dia 29/11/2018, no local retro estabelecido.

 

.

2 – Objeto

 

2.1 – O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS visando à AQUISIÇÃO DE PEÇAS NOVAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO IVAÍ POR UM PERIODO DE 12 MESES, conforme termo de referência constante no Anexo I, deste Edital.

 

2.2 – As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total.

 

 

2.3 – O Edital e demais documentos pertinentes à licitação em apreço estarão disponíveis no departamento de licitação, Uma vez retirado (impresso), a licitante deverá preencher o Protocolo de Recebimento do Anexo IV, para fins de controle de recebimento deste Edital.

 

Endereço: AV RIO BRANCO, 500, de segunda a sexta feira, das 08h00min as 17h00min (art. 5º, II da 10.520).

2.4 – As peças, objeto deste Pregão Presencial deverão ser fornecidos pelo período de 12 (doze) meses após a assinatura da Ata de Registro de Preços, obedecer às normas técnicas e controle de qualidade e, serem entregues na sede da licitante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias.

 

 

3 – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

 

3.1. A ATA de REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta integra o presente Edital na forma de seu Anexo VII, a ser firmada entre o Município de Rio Branco do Ivaí e o (s) vencedor (es) do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

4 – Condições de Participação na Licitação

 

4.1 – Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente CADASTRADOS, inscritos no Cadastro de Licitantes do Departamento de Compras desta Municipalidade e, os NÃO CADASTRADOS, poderão realizá-lo na Sessão Pública do Pregão.

 

4.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º “caput” da Lei nº 10.520/02, e os que se encontrarem nas hipóteses dos itens: 4.3 a 4.7 deste Edital.

 

4.3 – Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de novembro de 1999; ressalvado o emprego de menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, Anexo V.

 

4.4 – Não há no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores públicos municipais pertencentes ao quadro próprio do Executivo ou Legislativo Municipal, de modo que atenda aos ditames do Art. 85, “caput” da Lei Orgânica do Município de Rio Branco do Ivaí - PR.

 

4.5 – Declarar que reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital.

 

4.6 – Para atendimento ao § 2º, do Artigo 32, da Lei nº 8.666/93 que, até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

4.7 – Que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

 

4.8 – As declarações a que se referem os itens 4.4 a 4.7, não precisarão ser elaboradas, desde que o licitante esteja de acordo com as suas exigências e as declare verbalmente ao Pregoeiro no Credenciamento.

 

4.9 – Na presente licitação é vedada à participação de empresas em consórcio.

 

4.10 – Poderá participar do certame licitatório, Empresa que esteja de acordo com o RAMO DE ATIVIDADE a que se refere esta licitação, regularmente estabelecida e que satisfaçam as condições exigidas no presente.

 

4.11 – O Pregoeiro efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o ramo de atividade do licitante.

 

  1. – É indispensável à presença física do licitante proponente (representante legal ou procurador) à sessão pública do Pregão Presencial, não sendo admitido, em qualquer hipótese, o recebimento dos envelopes de proposta de preço, bem como habilitação do proponente ausente.

 

5 – DO CREDENCIAMENTO

 

5.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular COM FIRMA RECONHECIDA, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga, os quais serão apresentados fora dos Envelopes A e B.

 

5.2 – O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do Pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.

 

5.3 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

 

5.4 – O Credenciamento se dará no início da sessão pelo Pregoeiro, desde que preenchido os requisitos do item 04, bem como das alíneas “a” e “b”, do subitem 5.1.

 

5.5 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.

 

5.6 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a aceitação dos fatos ocorridos durante a mesma.

 

6 – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

6.1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente os seguintes dizeres:

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 36/2018 – REGISTRO DE PREÇOS

ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS

PROPONENTE: -----------(nome da empresa)

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 36/2018 – REGISTRO DE PREÇOS

ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE: ______(nome da empresa)

 

6.2 – A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes ou retificá-las.

 

6.3 – Caso eventualmente ocorra à abertura do Envelope “B” (Documentação de Habilitação) antes do Envelope “A” (Proposta de Preços), será aquele novamente fechado de forma indevassável sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.

 

6.4 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinha e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

 

6.5 – A falta de rubrica, data e assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, desde que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.

 

6.6 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

 

7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

 

7.1 – A proposta deverá conter os seguintes elementos:

 

a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;

b) Número do processo do Pregão;

c) Descrição do (s) objeto (s) da presente licitação, inclusive a MARCA, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;

d) Preços unitários e totais dos itens, expressos em Real (R$), em algarismo, devendo conter apenas duas casas após a vírgula, estar inclusos todos os custos, dentre estes, todas as despesas de pessoal, com frete, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas indispensáveis à entrega do objeto da presente licitação;

e) O valor total também deverá estar expresso por extenso;

f) Prazo mínimo da validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a abertura do envelope “A” – Proposta de Preços;

g) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

h) Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos serão considerados;

i) Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.

 

7.2 – Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. E em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros.

 

7.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:

 

a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) Que apresentarem preço acima do estipulado como valor máximo, sendo considerado o valor máximo.

 

7.4 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

 

7.5 – Eventuais erros de valores, em decorrência de notório erro de digitação, apresentados na proposta do licitante SERÃO EXCLUÍDOS, livrando o licitante de honrar com a proposta apresentada, oportunidade que será tomando como corretos os preços UNITÁRIOS.

 

7.6 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

 

a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

 

 

8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

 

8.1 – Os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO “POR LOTE”.

 

8.2 – Aberta à etapa competitiva (sessão pública), as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de seus representantes cadastrados.

 

8.3 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

 

8.4 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

 

8.5 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

 

8.6 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado.

 

8.7 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

 

8.8 – A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.

 

8.9 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

 

8.10 – Objetivando a celeridade do processo, o valor mínimo de um lance para o outro poderá ser acordado antes do início dos lances entre os licitantes e o Pregoeiro.

 

9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

9.1 – Após o julgamento da etapa de lances, o Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços, que poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.

 

9.2 – Após análise e aceitação da proposta, o Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do valor, de modo a enquadrá-la no plano de metas do Município de Rio Branco do Ivaí.

 

9.3 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de MENOR PREÇO POR LOTE e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

 

9.4 – Ocorrendo à hipótese anterior, o Pregoeiro poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de se obter preço melhor.

 

10 – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL (Lei Complementar nº 123/2006)

 

10.1 – Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

10.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciando e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.

 

10.3 – As empresas participantes poderão comprovar que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte por meio de declaração de que atendem aos requisitos do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, Anexo VI cabendo ao Pregoeiro a faculdade de consultar o sítio oficial da Receita Federal, na Internet, para ratificar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte das empresas participantes.

 

10.4 – Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

 

10.5 – Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que esta não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

10.6 – Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.

 

10.7 – Considerada a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

 

10.8 – A declaração relativa ao enquadramento da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte, será comprovada na fase de habilitação. A não-comprovação implicará na inabilitação da licitante, podendo ser considerada declaração falsa, passível de aplicação das penalidades cabíveis.

 

  1. – O não atendimento do disposto no subitem 10.3 acima implicará renúncia ao direito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, na presente licitação.

 

10.10 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal (subitem 11.2.1. alíneas “a” a “f”), mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.

 

10.11 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do LICITADOR, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.

 

10.12 – As certidões deverão ser entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair do direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no Artigo 81 cumulado com Artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

 

10.13 – Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente, a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma.

 

10.14 – Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no subitem 10.11, ou não ocorrendo à contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 10.5, segundo a ordem de classificação.

 

10.15 – Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.

 

11 – DA HABILITAÇÃO

 

11.1 – O envelope “B” “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

 

11.1.1 – Habilitação Jurídica:

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) O contrato social, quando possível, deverá constar a denominação social e identificação do (s) ramo (s) de atividade (s) da empresa, o qual deverá ser compatível com o objeto licitado;

f) O contrato social em vigor, a que se refere à alínea “b”, trata-se da última alteração contratual consolidada ou na falta desta, a apresentação do primeiro ato constitutivo juntamente com a última alteração.

g) Às proponentes que tenham como ato constitutivo o ESTATUTO, que o apresente juntamente com a última ata que elegeu sua diretoria ou administradores.

 

11.1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem 11.1.1 não precisarão constar no Envelope “B” “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

 

11.2.1 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:

 

  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (CNPJ);
  2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo a sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação (CICAD), se for o caso;
  3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito das Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal da sede do proponente;
  4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda da sede do proponente;
  5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda da sede do proponente;
  6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais;
  7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
  8. A proponente que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las separadamente. Contudo, às proponentes que emitiram certidões negativas de débitos de INSS ou de Tributos Federais, após o dia 03 de novembro de 2014, deverão apresentar a certidão unificada que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

 

11.3.1 – Qualificação Econômico-Financeira:

 

a) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do proponente.

 

 

11.4 – No caso de não constar prazo de validade nas certidões exigidas por este Edital, somente serão aceitas àquelas emitidas com até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.

 

11.5 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, podendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.

 

12 – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS

 

12.1 – O objeto desta licitação deverá ser de PRIMEIRA LINHA, EXCELENTE QUALIDADE, com garantia mínima de 06 (seis) meses, devendo obedecer, estritamente, a descrições dos itens constantes no Anexo I.

 

12.2 – Ao dar a garantia de seu produto, o licitante proponente automaticamente dará a garantia de seu distribuidor oficial, assumindo, consequetemente, cem por cento das substituições que se fizerem necessárias, durante o período de garantia.

 

12.3 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados e não os atender de acordo com este Edital incorrerá nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.

 

13 – Impugnação do Ato Convocatório

 

13.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO, mediante requerimento fundamentado ao Pregoeiro, que caberá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

13.2 – Caso o questionamento altere o texto do Edital, que afete à documentação a ser apresentada ou a formulação da proposta, será designada nova data para a realização da sessão, através dos mesmos meios de publicação utilizados inicialmente.

 

13.3 – As solicitações de esclarecimentos, providências, bem como a impugnação, deverão ser protocolados no setor de protocolo, em tempo hábil, aos cuidados do Pregoeiro, de forma que o quanto antes se tome conhecimento da manifestação apresentada.

 

14 – Recursos

 

14.1 – Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação do vencedor da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata, observado o que segue:

 

a) A manifestação, necessariamente, explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não;

b) Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro dará novamente por suspensa a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais. Oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, disponibilizando-se, de imediato, vista do processo de licitação.

 

14.2 – Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido e encaminhado ao setor de licitações da Prefeitura do Município de Rio Branco do Ivaí, na Avenida Rio Branco, 500, centro, nesta cidade de Rio Branco do Ivaí – PR, para que, no prazo estabelecido na alínea “b” do item 14.1 deste Edital, proceda a entrega ao Pregoeiro responsável pela licitação.

 

14.3 – Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e

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Pregão Presencial 35/2018

Homologada 06/11/2018 09:00
25/10/2018
Prefeitura de Rio Branco do Ivaí

Contratação de uma empresa para fornecer latas de leite especial para famílias carentes do municipio de Rio Branco do Ivaí

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Pregão Presencial 34/2018

Homologada 01/11/2018 09:00
19/10/2018
Prefeitura de Rio Branco do Ivaí

Contratação de uma empresa para fornecer uniformes para crianças e adolecentes dos SCFV ( SERVIÇO CONVIVENCIA FORTALECIMENTO DE VINCOLOS) do Municipio de Rio Branco do Ivaí

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Pregão Presencial 32/2018

Homologada 17/10/2018 09:00
03/10/2018
Prefeitura de Rio Branco do Ivaí

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS    E  MATERIAIS DE PINTURA PARA MANUTENÇÃO DE, GALERIAS, BOCAS DE LOBO, PONTES E REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS, TAIS COMO: POSTOS DE SAÚDE, CRECHE,  ESCOLAS MUNICIPAIS, BIBLIOTECA, HOSPITAL MUNICIPAL, CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL,   GINÁSIO DE ESPORTES, ESTÁDIO MUNICIPAL E DEMAIS.

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Pregão Presencial 31/2018

Homologada 05/10/2018 09:00
22/09/2018
Prefeitura de Rio Branco do Ivaí

Contratação de empresa para fornecer Óleo diesel S10 para Frota Municipal de Rio Branco do Ivaí.

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